IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IMPORTAÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Alíquota Ad Valorem
A Resolução 34 CAMEX, de 3-12-2004, publicada na página 4 do
DO-U, Seção 1, de 7-12-2004, estabeleceu o que segue:
alterou, para 2%, as alíquotas ad valorem
do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de capital que relaciona,
na condição de ex-tarifários, bem como as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os componentes
dos Sistemas Integrados (SI) que relaciona;
prorrogou, até 31-12-2006, o prazo de vigência
de diversos ex-tarifários;
retificou dispositivos das Resoluções
CAMEX 21, de 14-7-2003 (Informativo 229/2003), Resolução CAMEX 29,
de 9-10-2003 (Informativo 43/2003), e Resolução CAMEX 21, de 20-7-2004
(Informativo 29/2004).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.