IPI/Importação e Exportação
RESOLUÇÃO
38 CAMEX, DE 13-12-2004
(DO-U DE 22-12-2004)
EXPORTAÇÃO
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
Alíquotas
Fixa as alíquotas do imposto de exportação para os couros
e peles curtidos de bovino que especifica, com efeitos a partir de 1-1-2005.
Revogação da Resolução 1 CAMEX, de 14-1-2004 (Informativo
02/2004).
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunido em
13 de dezembro de 2004, com fundamento no inciso XIII do artigo 2º do Decreto
nº 4.732, de 10 de junho de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Os couros e peles curtidos de bovinos
(incluídos os búfalos), depilados, mesmo divididos, mas não preparados
de outra forma, classificados nas posições 4104.11 e 4104.19 da Nomenclatura
Comum do MERCOSUL (NCM) ficam sujeitos à incidência do Imposto de
Exportação, nas alíquotas a seguir:
I 7%, até 31 de dezembro de 2005, inclusive;
II 4%, até 31 de dezembro de 2006; e
III 0%, a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 2º A Secretaria da Receita Federal e
a Secretaria de Comércio Exterior poderão editar normas para aplicação
do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor no dia 1º de janeiro de 2005, data em que fica revogada a Resolução
nº 1, de 14 de janeiro de 2004. (Luiz Fernando Furlan Presidente
do Conselho)
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