x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Sobras líquidas por cooperativa de trabalho médico sofre retenção de IR e contribuições

Solução de Consulta COSIT 248/2017

31/05/2017 17:17:35

SOLUÇÃO DE CONSULTA 248 COSIT, DE 23-5-2017
(DO-U DE 31-5-2017)


SERVIÇOS PROFISSIONAIS – Retenção na Fonte

Sobras líquidas distribuídas por cooperativa de trabalho sofrem retenção de IR e contribuições

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“As sobras líquidas distribuídas por cooperativa de trabalho médico a associado pessoa jurídica possuem a natureza de rendimento pela prestação de serviço, sujeitando-se, portanto, à incidência do IRPJ. Por se tratar de serviço profissional, a cooperativa, ao efetuar o pagamento, deve proceder à retenção do imposto mediante a aplicação do percentual de 1,5% (um e meio por cento).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.764, de 1971, arts. 3º, 4º, caput e inciso IV, 79 e 87; Código Civil, de 2002, art. 1.094, VII. Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12. Decreto nº 3.000, de 1999, art. 647, § 1º.
...................
As sobras líquidas distribuídas por cooperativa de trabalho médico a associado pessoa jurídica possuem a natureza de rendimento pela prestação de serviço, sujeitando-se, portanto, à incidência da CSLL. Por se tratar de serviço profissional, a cooperativa, ao efetuar o pagamento, deve proceder à retenção da contribuição mediante a aplicação do percentual de 1% (um por cento).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.764, de 1971, arts. 3º, 4º, caput e inciso IV, 79 e 87; Código Civil, de 2002, art. 1.094, VII. Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12. Lei nº 10.833, de 2003, art. 30. Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV.
...................
As sobras líquidas distribuídas por cooperativa de trabalho médico a associado pessoa jurídica possuem a natureza de rendimento pela prestação de serviço, sujeitando-se, portanto, à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep. Por se tratar de serviço profissional, a cooperativa, ao efetuar o pagamento, deve proceder à retenção da contribuição mediante a aplicação do percentual de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.764, de 1971, arts. 3º, 4º, caput e inciso IV, 79 e 87; Código Civil, de 2002, art. 1.094, VII. Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12. Lei nº 10.833, de 2003, art. 30. Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV.
...................
As sobras líquidas distribuídas por cooperativa de trabalho médico a associado pessoa jurídica possuem a natureza de rendimento pela prestação de serviço, sujeitando-se, portanto, à incidência da Cofins. Por se tratar de serviço profissional, a cooperativa, ao efetuar o pagamento, deve proceder à retenção da contribuição mediante a aplicação do percentual de 3% (três por cento).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.764, de 1971, arts. 3º, 4º, caput e inciso IV, 79 e 87; Código Civil, de 2002, art. 1.094, VII. Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12. Lei nº 10.833, de 2003, art. 30. Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV.”

Íntegra da Solução de Consulta.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.