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Rio de Janeiro

Resolução SER 159/2004

04/06/2005 20:09:50

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RESOLUÇÃO 159 SER, DE 29-12-2004
(DO-RJ DE 30-12-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

Prorroga, para 1-3-2005, o início da aplicação no Estado do Rio de Janeiro, das disposições do Protocolo ICMS 36, de 24-9-2004 (Informativo 52/2004, em Remissão), que instituiu o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas e interestaduais entre os estados signatários, realizadas com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros produtos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA – INTERINO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 49/2004, de 10 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – As disposições contidas no Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004, somente serão aplicadas ao Estado do Rio de Janeiro a partir de 1º de março de 2005.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Henrique Bellúcio – Secretário de Estado da Receita – Interino)

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