Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
159 SER, DE 29-12-2004
(DO-RJ DE 30-12-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
Prorroga, para 1-3-2005, o início da aplicação no Estado do Rio de Janeiro, das disposições do Protocolo ICMS 36, de 24-9-2004 (Informativo 52/2004, em Remissão), que instituiu o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas e interestaduais entre os estados signatários, realizadas com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros produtos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA INTERINO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS
49/2004, de 10 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º As disposições contidas
no Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004, somente serão aplicadas
ao Estado do Rio de Janeiro a partir de 1º de março de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. (Henrique Bellúcio Secretário de Estado
da Receita Interino)
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