Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL REFIS
Restituição de Pagamento Indevido ou a Maior
A Resolução 34 CG-REFIS, de 4-2-2004, publicada na página 14
do DO-U, Seção 1, de 13-2-2004, dispõe sobre a restituição
de pagamento indevido ou maior que o devido no âmbito do Programa da Recuperação
Fiscal (REFIS) ou do parcelamento a ele alternativo.
A restituição
decorrente de pagamento indevido ou maior que o devido efetuado no âmbito
do REFIS, código 9100, ou do parcelamento a ele alternativo, código
9222, será efetuada a requerimento do sujeito passivo, mediante o preenchimento
do formulário Pedido de Restituição.
Reconhecido
o direito creditório e antes de proceder à restituição,
a autoridade competente para promovê-la deverá verificar a existência
de débitos de tributos e contribuições do sujeito passivo perante
a Secretaria da Receita Federal (SRF), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inscritos ou não
em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
Existindo
débito de tributos e contribuições em nome do sujeito passivo,
o valor da restituição deverá ser utilizado para quitá-lo,
mediante compensação em procedimento de ofício.
A íntegra
do referido Ato encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de
LC.
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