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Trabalho e Previdência

Resolução CG-REFIS 34/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS
Restituição de Pagamento Indevido ou a Maior

A Resolução 34 CG-REFIS, de 4-2-2004, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 13-2-2004, dispõe sobre a restituição de pagamento indevido ou maior que o devido no âmbito do Programa da Recuperação Fiscal (REFIS) ou do parcelamento a ele alternativo.
A restituição decorrente de pagamento indevido ou maior que o devido efetuado no âmbito do REFIS, código 9100, ou do parcelamento a ele alternativo, código 9222, será efetuada a requerimento do sujeito passivo, mediante o preenchimento do formulário “Pedido de Restituição”.
Reconhecido o direito creditório e antes de proceder à restituição, a autoridade competente para promovê-la deverá verificar a existência de débitos de tributos e contribuições do sujeito passivo perante a Secretaria da Receita Federal (SRF), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
Existindo débito de tributos e contribuições em nome do sujeito passivo, o valor da restituição deverá ser utilizado para quitá-lo, mediante compensação em procedimento de ofício.
A íntegra do referido Ato encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC.

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