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Resolução BACEN 3175/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
ARRENDAMENTO MERCANTIL
Alteração do Regulamento

A Resolução 3.175 BACEN, de 20-2-2004, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 25-2-2004, dispõe que é facultada a pactuação de cláusula de variação cambial nos contratos de arrendamento mercantil de bens cuja aquisição tenha sido efetuada com recursos provenientes de empréstimos contraídos direta ou indiretamente no exterior.
O referido Ato altera o artigo 9º do Regulamento anexo à Resolução 2.309 BACEN, de 28-8-96 (Informativo 35/96).

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