Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
ARRENDAMENTO MERCANTIL
Alteração do Regulamento
A Resolução
3.175 BACEN, de 20-2-2004, publicada na página 20 do DO-U, Seção
1, de 25-2-2004, dispõe que é facultada a pactuação
de cláusula de variação cambial nos contratos de arrendamento
mercantil de bens cuja aquisição tenha sido efetuada com recursos
provenientes de empréstimos contraídos direta ou indiretamente
no exterior.
O referido Ato altera o artigo 9º do Regulamento anexo à Resolução
2.309 BACEN, de 28-8-96 (Informativo 35/96).
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