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Legislação Comercial

Resolução BACEN 3175/2004

04/06/2005 20:09:50

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RESOLUÇÃO 3.175 BACEN, DE 20-2-2004
(DO-U DE 25-2-2004)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ARRENDAMENTO MERCANTIL
Alteração do Regulamento

Faculta a contratação de variação cambial nas operações de arrendamento mercantil.
Altera o artigo 9º do Regulamento anexo à Resolução 2.309 BACEN, de 28-8-96 (Informativo 35/96).

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de fevereiro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei 7.132, de 26 de outubro de 1983, RESOLVEU:
Art. 1º – Alterar o artigo 9º do Regulamento anexo à Resolução 2.309, de 28 de agosto de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – É facultada a pactuação de cláusula de variação cambial nos contratos de arrendamento mercantil de bens cuja aquisição tenha sido efetuada com recursos provenientes de empréstimos contraídos direta ou indiretamente no exterior.” (NR)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Afonso Sant’Anna Beviláqua – Presidente do Banco – Interino)

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