Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
3.175 BACEN, DE 20-2-2004
(DO-U DE 25-2-2004)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ARRENDAMENTO MERCANTIL
Alteração do Regulamento
Faculta a contratação de variação cambial nas operações
de arrendamento mercantil.
Altera o artigo 9º do Regulamento anexo à Resolução 2.309
BACEN, de 28-8-96 (Informativo 35/96).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional,
em sessão realizada em 19 de fevereiro de 2004, tendo em vista o disposto
na Lei 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações introduzidas
pela Lei 7.132, de 26 de outubro de 1983, RESOLVEU:
Art. 1º
Alterar o artigo 9º do Regulamento anexo à Resolução
2.309, de 28 de agosto de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
9º É facultada a pactuação de cláusula de variação
cambial nos contratos de arrendamento mercantil de bens cuja aquisição
tenha sido efetuada com recursos provenientes de empréstimos contraídos
direta ou indiretamente no exterior. (NR)
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Afonso SantAnna Beviláqua Presidente do Banco Interino)
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