Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
72 SER, DE 13-1-2004
(DO-RJ DE 15-1-2004)
ICMS
RECOLHIMENTO
Prazo Especial
Altera a Resolução 5 SER, de 29-1-2003 (Informativo 05/2003), que dispõe sobre a concessão de prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelas empresas estabelecidas no Estado, decorrente de operações ajustadas na FASHION BUSINESS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 6º do Decreto nº 32.701, de 29-1-2003, RESOLVE:
Art. 1º
O artigo 1º da Resolução SER nº 05, de 29 de
janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º O benefício fiscal concedido pelo Decreto nº 32.701,
de 29 de janeiro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 34.679,
de 29 de dezembro de 2003, somente se aplica às operações firmadas
por expositor no decorrer e no recinto da FASHION BUSINESS, realizada
anualmente em duas edições, constantes do Registro de Intenções
de Compra e Venda (RIC), conforme modelo anexo, e concretizadas até 30
(trinta) dias após o último dia da feira, com a saída da mercadoria
e a emissão da respectiva Nota Fiscal, que deve mencionar o número
do correspondente formulário RIC.
Art. 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Mário Tinoco da
Silva Secretário de Estado da Receita)
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