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Rio de Janeiro

Resolução SER 72/2004

04/06/2005 20:09:50

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RESOLUÇÃO 72 SER, DE 13-1-2004
(DO-RJ DE 15-1-2004)

ICMS
RECOLHIMENTO
Prazo Especial

Altera a Resolução 5 SER, de 29-1-2003 (Informativo 05/2003), que dispõe sobre a concessão de prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelas empresas estabelecidas no Estado, decorrente de operações ajustadas na FASHION BUSINESS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º do Decreto nº 32.701, de 29-1-2003, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Resolução SER nº 05, de 29 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – O benefício fiscal concedido pelo Decreto nº 32.701, de 29 de janeiro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 34.679, de 29 de dezembro de 2003, somente se aplica às operações firmadas por expositor no decorrer e no recinto da FASHION BUSINESS, realizada anualmente em duas edições, constantes do Registro de Intenções de Compra e Venda (RIC), conforme modelo anexo, e concretizadas até 30 (trinta) dias após o último dia da feira, com a saída da mercadoria e a emissão da respectiva Nota Fiscal, que deve mencionar o número do correspondente formulário RIC.”
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Mário Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita)

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