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Goiás

Resolução CRC-GO 245/2004

04/06/2005 20:09:50

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RESOLUÇÃO 245 CRC-GO, DE 1-12-2003
(DO-GO DE 7-1-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC-GO
Anuidade

Estabelece normas para redução de valores das anuidades de escritórios individuais de contabilidade junto ao CRC-GO, no exercício de 2004.
Revogação da Resolução 240 CRC-GO, de 18-12-2002 (informativo 07/2003).

DESTAQUES

  • Reduz valor da anuidade de escritórios individuais de contabilidade junto ao CRC-GO em 2004

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais e regimentais e, pelo que consta do presente processo,
Considerando a necessidade de se dar maior apoio aos escritórios de contabilidade, as peculiaridades regionais e a faculdade prevista no artigo 3º da Resolução CFC nº 983/2003, DECIDE:
Art. 1º – Conceder redução da anuidade no ano de 2004 às Organizações Contábeis e suas filiais, sob forma de Escritórios Individuais de Contabilidade, cujas sedes estejam localizados na jurisdição do CRC-GO, nas proporções seguintes:
I – até 80% (oitenta por cento) do valor da anuidade às Organizações Contábeis que possuem até 5 (cinco) colaboradores (empregados), além do titular;
II – até 50% (cinqüenta por cento) do valor da anuidade às Organizações Contábeis com 6 (seis) a 10 (dez) colaboradores (empregados), além do titular.
Parágrafo único – O benefício previsto no artigo 2º da Resolução CFC nº 983/2003 não será aplicado cumulativamente aos descontos de que trata a presente Resolução.
Art. 2º – A redução prevista no artigo antecedente, não se estende ao titular da Organização Contábil que continua sujeito ao pagamento normal da anuidade, como profissional.
Art. 3º – O benefício concedido nos termos da presente Resolução é automatico e independente de requerimento para este fim.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Conselho Federal de Contabilidade, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução CRC-GO nº 240/2002. (Contador Alexandre Francisco e Silva – Presidente)

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