Goiás
RESOLUÇÃO
247 CRC-GO, DE 1-12-2003
(DO-GO DE 7-1-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC-GO
Dívida Ativa
Estabelece normas para a concessão de redução e parcelamento de valores de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, de profissionais e/ou organizações contábeis, junto ao CRC-GO, com efeitos no exercício de 2004.
DESTAQUES
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando
a faculdade prevista no artigo 1º da Resolução CFC nº 984/2003,
as peculiaridades regionais e a imperiosa necessidade de disciplinar a concessão
de reduções de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados
ou não, DECIDE:
Art. 1º
Ao Profissional ou à Organização Contábil, bem como
pessoas físicas e jurídicas possuidoras de débitos inscritos
em dívida ativa, ajuizados ou não, junto ao CRC-GO será concedida
redução do valor devido, quando requerido, nas seguintes condições:
a) com redução
de até 50% (cinqüenta por cento) do valor devido, se quitado integralmente
à vista;
b) com redução
de até 40% (quarenta por cento) do valor devido se quitado através
de parcelamento em até 5 (cinco) parcelas a serem pagas mensalmente, no
valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) cada, podendo ser acrescidos
dos custos de cobrança de até R$ 5,00 (cinco reais) por parcela.
Art. 2º
Esta Resolução terá validade num período de 12 (doze)
meses, entrando em vigor na data da homologação pelo Conselho Federal
de Contabilidade. (Contador Alexandre Francisco e Silva Presidente)
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