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Goiás

Resolução CRC-GO 247/2004

04/06/2005 20:09:50

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RESOLUÇÃO 247 CRC-GO, DE 1-12-2003
(DO-GO DE 7-1-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC-GO
Dívida Ativa

Estabelece normas para a concessão de redução e parcelamento de valores de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, de profissionais e/ou organizações contábeis, junto ao CRC-GO, com efeitos no exercício de 2004.

DESTAQUES

  • Reduz e/ou parcela valores de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, de profissionais e/ou organizações contábeis junto ao CRC-GO em 2004

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a faculdade prevista no artigo 1º da Resolução CFC nº 984/2003, as peculiaridades regionais e a imperiosa necessidade de disciplinar a concessão de reduções de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, DECIDE:
Art. 1º – Ao Profissional ou à Organização Contábil, bem como pessoas físicas e jurídicas possuidoras de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, junto ao CRC-GO será concedida redução do valor devido, quando requerido, nas seguintes condições:
a) com redução de até 50% (cinqüenta por cento) do valor devido, se quitado integralmente à vista;
b) com redução de até 40% (quarenta por cento) do valor devido se quitado através de parcelamento em até 5 (cinco) parcelas a serem pagas mensalmente, no valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) cada, podendo ser acrescidos dos custos de cobrança de até R$ 5,00 (cinco reais) por parcela.
Art. 2º – Esta Resolução terá validade num período de 12 (doze) meses, entrando em vigor na data da homologação pelo Conselho Federal de Contabilidade. (Contador Alexandre Francisco e Silva – Presidente)

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