São Paulo
RESOLUÇÃO
3 SF, DE 15-1-2004
(DO-SP DE 16-1-2004)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Fixa o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais do ICMS, previstos no Decreto 44.971, de 19-6-2000 (Informativo 25/2000), para as parcelas vincendas até julho/2004.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando
as deteminações contidas no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000,
que têm base na autorização do Convênio ICMS-31, de 26 de
abril de 2000, RESOLVE:
Art. 1º
O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata
o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as parcelas vincendas
até julho de 2004, em 0,8333%, aplicável linear e mensalmente.
Art. 2º
O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata
o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de agosto de 2004, que terá
base na TJLP vigente no período, será publicado em julho de 2004.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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