Pernambuco
RESOLUÇÃO
1 CMC, DE 2004
(DO-Recife DE 24-1-2004)
ISS
BASE DE CÁLCULO
Redução Município do Recife
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural Município do Recife
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural Município do Recife
Estabelece normas para o julgamento de projeto cultural inscrito no SIC, previstos na Lei 16.215/96 (Informativo 29/96), que instituiu a concessão de incentivo fiscal do ISS que indica, às pessoas físicas e jurídicas incentivadoras de projetos culturais, bem como fixa prazo para inscrição dos projetos no ano de 2004, no Município do Recife.
O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições, resolve
estabelecer critérios para os julgamentos dos projetos culturais inscritos
na forma da Lei nº 16.215/96 (Lei de Incentivo à Cultura) para o exercício
do ano de 2004.
Art. 1º
O julgamento dos projetos culturais inscritos na forma da Lei 16.215/96
observarão os critérios abaixo relacionados.
Tabela de Julgamento/Pesos
Critérios |
Peso |
Notas |
Total |
1. Currículo do proponente |
1 |
||
2. Currículo do grupo/artista |
2 |
||
3. Valor cultural |
3 |
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4. Clareza e consistência da apresentação |
1 |
||
5. Adequação dos aspectos técnicos do projeto à proposta apresentada |
1 |
||
6. Compatibilidade da proposta com o orçamento |
1 |
||
7. Geração de trabalho e renda |
1 |
Para
cada critério será atribuída uma nota de 1 a 4 que corresponderá
aos seguintes conceitos:
1. Fraco
2. Regular
3. Bom
4. Ótimo
Incentivo
a Novos Proponentes:
Será
atribuído o bônus de 1 ponto na totalização final aos novos
proponentes como forma de incentivo à atividade.
Art. 2º
As inscrições dos projetos devem ser realizadas no período
de 24 de janeiro a 27 de fevereiro de 2004.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
(Fred Rodrigues Montenegro Presidente do Conselho Municipal de Cultura).
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