Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
76 SER, DE 28-1-2004
(DO-RJ DE 29-1-2004)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Dispensa de Acréscimos Moratórios Parcelamento
PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO REFERJ
Alteração das Normas
Altera a Resolução 71 SER, de 9-1-2004 (Informativo 2/2004), que dispõe sobre a concessão dos benefícios previstos na Lei 4.246, de 16-12-2003 (Informativo 51/2003), que instituiu o Programa de Reestruturação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (REFERJ).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 6º e
o artigo 18 da Resolução SER nº 71, de 9-1-2004 passam a
ter as seguintes redações:
Art. 6º O pedido a que se refere o inciso
I, do artigo 4º, e o inciso I, do artigo 5º, para parcelamento de
débitos a que se refere o artigo 1º e não inscritos em Dívida
Ativa, será formalizada pela apresentação do requerimento conforme
modelos constantes dos Anexos II, III e IV desta Resolução, instruído
nos moldes da Resolução SEF nº 3.025, de 9 de abril de 1999.
Art. 18 Os modelos constantes dos Anexos
II, III e IV desta Resolução encontram-se à disposição
dos interessados nas repartições fiscais e na página da Internet
da Secretaria de Estado da Receita, no endereço www.sef.rj.gov.br.
Art. 2º Fica excluído o Anexo II da Resolução
SER nº 71, de 9-1-2004 e incluídos os Anexos II, III e IV, anexos
a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. (Mário Tinoco da Silva Secretário de Estado
da Receita)
NOTA: Os Anexos II, III e IV aprovados pelo ato ora transcrito, os quais poderão ser obtidos no site da Secretaria de Estado da Receita (www.receita.rj.gov.br), apresentam as seguintes titulações:
Anexo II Pedido de Parcelamento;
Anexo III Relação de Débitos Denúncia
Espontânea;
Anexo IV Relação de Débitos Auto de Infração
ou Parcelado.
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