Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
73 SER, DE 22-1-2004
(DO-RJ DE 23-1-2004)
ICMS
CADASTRO
Alteração
Altera as Resoluções 2.861 SEF, de 24-10-97 (Separata/97); e 12 SER, de 24-2-2003 (Informativo 14/2003), que dispõem sobre as normas relativas ao Cadastro-Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CADERJ), com efeitos a partir de 2-2-2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ANEXO
(a que se refere o artigo 4º)
ANEXO I.A.1 DELEGACIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO E AGÊNCIAS FISCAIS DE ATENDIMENTO DA CAPITAL
BAIRROS DE ATUAÇÃO |
UNIDADE DE |
UNIDADE DE CADASTRO E FISCALIZAÇÃO REGIONAL |
Caju, Benfica, Gamboa, Mangueira, Santo Cristo, São Cristóvão, Vasco da Gama e Saúde |
DRE 64.01 SÃO CRISTÓVÃO |
DRE 64.01 SÃO CRISTÓVÃO |
Bonsucesso, Higienópolis, Manguinhos, Olaria, Ramos, Complexo do Alemão e Maré |
AFA 64.03 BONSUCESSO |
DRE 64.01 SÃO CRISTÓVÃO |
Andaraí, Engenho Novo, Maracanã, Grajaú, Jacaré, Lins de Vasconcelos, Rocha, Riachuelo, São Francisco Xavier, Sampaio, Vila Isabel |
DRE 64.02 ENGENHO NOVO |
DRE 64.02 ENGENHO NOVO |
Alto da Boa Vista, Catumbi, Cidade Nova, Estácio, Praça da Bandeira, Tijuca e Rio Comprido |
AFA 64.16 TIJUCA |
DRE 64.02 ENGENHO NOVO |
Abolição, Água Santa, Cachambi, Cavalcanti, Del Castilho, Encantado, Engenho da Rainha, Engenho de Dentro, Inhaúma, Jacarezinho, Maria da Graça, Méier, Piedade, Pilares, Todos os Santos e Tomás Coelho |
DRE 64.04 MÉIER |
DRE 64.04 MÉIER |
Bancários, Cacuia, Cidade Universitária, Cocotá, Freguesia, Galeão, Jardim Carioca, Jardim Guanabara, Moneró, Pitangueiras, Praia da Bandeira, Portuguesa, Ribeira, Tauá e Zumbi |
AFA 64.07 ILHA DO GOVERNADOR |
DRE 64.08 PENHA |
Brás de Pina, Cordovil, Jardim América, Parada de Lucas, Penha, Penha Circular e Vigário Geral |
DRE 64.08 PENHA |
DRE 64.08 PENHA |
Acari, Anchieta, Barros Filho, Coelho Neto, Colégio, Costa Barros, Guadalupe, Honório Gurgel, Irajá, Parque Anchieta, Pavuna, Ricardo de Albuquerque, Rocha Miranda, Turiaçu, Vila Cosmos, Vila da Penha, Vicente de Carvalho e Vista Alegre |
AFA 64.09 IRAJÁ |
DRE 64.08 PENHA |
Centro e todas as ilhas da Baía de Guanabara, exceto a Ilha do Governador |
DRE 64.10 CENTRO |
DRE 64.10 CENTRO |
Botafogo, Catete, Cosme Velho, Flamengo, Glória, Humaitá, Laranjeiras, Urca e Santa Teresa |
DRE 64.12 SUL |
DRE 64.12 SUL |
Copacabana e Leme |
AFA 64.13 COPACABANA |
DRE 64.12 SUL |
Gávea, Ipanema, Jardim Botânico, Lagoa, Leblon, Rocinha, Vidigal e São Conrado |
AFA 64.14 LAGOA |
DRE 64.12 SUL |
Bento Ribeiro, Cascadura, Engenheiro Leal, Madureira, Marechal Hermes, Oswaldo Cruz, Quintino Bocaiúva e Vaz Lobo |
AFA 64.05 MADUREIRA |
DRE 64.15 JACAREPAGUÁ |
Barra da Tijuca, Itanhangá, Joá, Recreio dos Bandeirantes, Grumari, Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim, Cidade de Deus, Jacarepaguá, Anil, Campinho, Curicica, Freguesia, Gardênia Azul, Pechincha, Praça Seca, Tanque, Taquara, e Vila Valqueire |
DRE 64.15 JACAREPAGUÁ |
DRE 64.15 JACAREPAGUÁ |
Bangu, Campo dos Afonsos, Deodoro, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Padre Miguel, Realengo, Senador Camará e Vila Militar |
AFA 64.06 BANGU |
DRE 64.17 OESTE |
Barra de Guaratiba, Campo Grande, Cosmos, Guaratiba, lnhoaíba, Paciência, Pedra de Guaratiba, Santa Cruz, Santíssimo, Sepetiba e Senador Vasconcelos |
DRE 64.17 OESTE |
DRE 64.17 OESTE |
REMISSÃO: RESOLUÇÃO 2.861 SEF/97
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Art. 22 Os contribuintes inscritos no CAD-ICMS ficarão vinculados
a repartições fiscais que atuarão como unidades de fiscalização
e/ou como unidades de cadastro.
Art. 23 A determinação da repartição fiscal dos contribuintes
pelo critério da área geográfica, previsto nos §§ 3º
a 5º do artigo anterior não se aplica:
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RESOLUÇÃO 12 SER/2003
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Art. 6º Ao Departamento Especializado de Fiscalização
de Substituição Tributária (DEF. 06), por seu titular, compete:
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