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Rio de Janeiro

Resolução SMG 679/2004

04/06/2005 20:09:50

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RESOLUÇÃO 679 SMG, DE 5-2-2004
(DO-MRJ DE 6-2-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DROGARIA – FARMÁCIA
Presença Obrigatória do Farmacêutico –
Município do Rio de Janeiro

Dispõe sobre o tempo mínimo de permanência obrigatória do farmacêutico responsável pelo estabelecimento, no Município do Rio de Janeiro.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Considerando a necessidade de cumprimento do escopo de legislação atinente, sem descurar-se da realidade fática que se apresenta, que não pode ser ignorada acarretando prejuízos à população;
Considerando o reduzido número de profissionais farmacêuticos no mercado, incapaz de ombrear a demanda existente;
Considerando a necessidade de atuação de forma a, não ignorando os fatos, pugnar pelo cumprimento da Lei;
Considerando o poder/dever de fiscalização de que se acha imbuído órgão municipal de vigilância sanitária ligado a esta Secretaria Municipal de Governo, RESOLVE:
Art. 1º – Na atuação de fiscalização de farmácias, a Superintendência de Controle de Zoonoses, Vigilância e Fiscalização Sanitária pugnará pela presença física do farmacêutico responsável no estabelecimento comercial farmácia por, no mínimo, 8 (oito) horas em dias de seu funcionamento.
§ 1º – O horário previamente estabelecido e correspondente à presença física do farmacêutico no estabelecimento deverá ser fixado no mesmo, em cartaz de fácil leitura do público.
§ 2º – As demais horas em que a farmácia permanecer aberta ao público serão consideradas atendidas por farmacêutico, restando o mesmo disponível para atendimento, embora sem sua presença física no estabelecimento.
Art. 2º – O entendimento administrativo disposto no artigo 1º da presente Resolução perderá o vigor dentro de 24 meses contados da publicação da presente, a partir do que a presença física do farmacêutico na farmácia durante seu horário integral de funcionamento deverá ser observado, sob as sanções atinentes.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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