Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
1.910 SMF, DE 12-2-2004
(DO-MRJ DE 13-2-2004)
ISS
ALÍQUOTA
Alteração – Município do Rio de Janeiro
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração – Esclarecimentos –
Município do Rio de Janeiro
Esclarece quanto à aplicação das novas regras do ISS estabelecidas pela Lei 3.691, de 28-11-2003 (Informativo 49/2003), em virtude da aprovação da Emenda Constitucional 42, de 19-12-2003 (Informativo 01/2004).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas em lei, e
Considerando a oportunidade de dirimir dúvidas sobre os efeitos da edição
da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, em face da Lei
nº 3.691, de 28 de novembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Os dispositivos da Lei nº 3.691, de 28 de novembro
de 2003, serão aplicáveis observando-se a norma constante da alínea
“c” do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal,
acrescentada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação. (Francisco de Almeida e Silva)
REMISSÃO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“ ......................................................................................................................................................................
Seção II
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte,
é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
........................................................................................................................................................................
III – cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início
da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que
os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei
que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea “b”;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19-12-2003)
.........................................................................................................................................................................”
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