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Rio Grande do Sul

RS poderá conceder isenção do ICMS nas operações internas com gado

Convênio ICMS 1/2012

13/01/2012 23:17:29

Documento sem título

CONVÊNIO ICMS 1, DE 9-1-2012
(DO-U DE 11-1-2012)

ISENÇÃO
Gado

RS poderá conceder isenção do ICMS nas operações internas com gado vacum
A isenção aplica-se às operações com gado vacum a ser utilizado em testes de vacinas para febre aftosa realizadas por produtor rural para o Sindan e pelo Sindan para contribuinte estabelecido no Estado, podendo também ser concedida nas prestações de serviço de transporte. O débito do imposto decorrente de operações ou prestações relativas a fatos geradores ocorridos antes da entrada em vigor deste ato poderá ser dispensado.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 170ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de janeiro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a isentar do ICMS as operações internas, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte, com gado vacum a ser utilizado ou utilizado em testes de vacinas para febre aftosa, em virtude de Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Saúde Animal – SINDAN, regulado pelo Decreto Federal nº 5.053, de 22 de abril de 2004, para atender ao Plano Nacional de Erradicação da Febre Aftosa – PNEFA, realizadas:
I – por produtor rural para o SINDAN;
II – pelo SINDAN para contribuinte estabelecido no Estado.
Cláusula segunda – Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a não exigir os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das operações e prestações previstas na cláusula primeira, relativamente aos fatos geradores ocorridos até a data da entrada em vigor deste convênio.
Cláusula terceira – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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