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Distrito Federal

Alterado ato que autorizou a instituição de programa de recuperação de débito tributário

Convênio ICMS 81/2012

10/08/2012 22:27:24

Documento sem título

CONVÊNIO ICMS 81, DE 30-7-2012
(DO-U DE 1-8-2012)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Alterado ato que autorizou a instituição de programa de recuperação de débito tributário

Este ato altera o Convênio ICMS 75, de 22-6-2012, que autorizou os Estados do Acre e Mato Grosso e o Distrito Federal a reduzirem os acréscimos legais, exceto a atualização monetária, relativamente aos débitos do ICM e do ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2010, bem como o parcelamento desses débitos.
Destacamos, a seguir, as principais alterações:
– autoriza o Estado do Mato Grosso e o Distrito Federal a dispensarem a apresentação de garantia real ou fidejussória para usufruir do parcelamento, quando o débito consolidado for de valor inferior a R$ 500.000,00;
– estende para até 23-11-2012 o prazo para que os contribuintes do Estado do Mato Grosso e do Distrito Federal possam aderir ao programa; e
– permite redução de até 100% dos juros e das multas para pagamento a vista de débito tributário consolidado, exceto aquele decorrente de penalidade pecuniária, por descumprimento de obrigação acessória, que terá redução de 50%, devendo ser pago a vista, até o dia 23-11-2012, no Estado do Mato Grosso e no Distrito Federal;

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