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Pernambuco

Decreto 24482/2002

04/06/2005 20:09:40

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DECRETO 24.482, DE 3-7-2002
(DO-PE DE 4-7-2002)

ICMS
BEBIDA – PRODUTO ALIMENTÍCIO – PRODUTO DE LIMPEZA
Tratamento Tributário

Modifica a relação de produtos industrializados que estão excluídos do tratamento tributário do ICMS previsto na Lei 12.202, de 10-5-2002 (Informativo 20/2002), aplicável nas operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista com produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal e bebidas com efeitos desde 1-7-2002.
Alteração de dispositivos do Decreto 24.422, de 17-6-2002 (Informativo 25/2002)

DESTAQUES

• Exclui massa, biscoito, bolacha e bolo do tratamento simplificado do ICMS aplicável para produtos alimentícios, de limpeza, higiene pessoal e bebidas

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando a necessidade, conforme previsão contida na Lei nº 12.202, de 10 de maio de 2002, e no Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, de relacionar produtos industrializados em Pernambuco, a serem excluídos da sistemática simplificada de tributação do ICMS, assegurando condições de competitividade às indústrias locais, DECRETA:
Art. 1º– O Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 3º– O disposto no artigo anterior não se aplica:
I – às operações com os produtos referidos no caput do artigo anterior:
................................
e) industrializados neste Estado, relacionados no Anexo Único;
................................“.
Art. 2º– Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2002.
Art. 3º– Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)

ANEXO ÚNICO
“Anexo Único do Decreto nº 24.422/2002
Relação dos produtos, industrializados em Pernambuco, não sujeitos à sistemática simplificada de tributação do ICMS
(artigo 3º, I, “e")

PRODUTO

NBM/SH

VIGÊNCIA

Arroz

1006

1-7-2002

Massa alimentícia, biscoito, bolacha e bolo

1902
1905

1-7-2002

........................................................

        

                      ”

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