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Bahia

Alterada a lista de equipamentos e componentes beneficiados com a isenção do ICMS

Convênio ICMS 25/2011

18/04/2011 17:53:18

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CONVÊNIO ICMS 25, DE 1-4-2011
(DO-U DE 5-4-2011)

ISENÇÃO
Equipamentos e Componentes para
Aproveitamento de Energia Solar Eólica

Alterada a lista de equipamentos e componentes beneficiados com a isenção do ICMS
Esta alteração do Convênio ICMS 101/97 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), que produzirá efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua ratificação nacional, acresce produtos à lista de equipamentos e componentes destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica beneficiados com a isenção do ICMS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 141ª Reunião Ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira O inciso XII da cláusula primeira do Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Convênio ICMS 101/97 (Portal COAD)
“Cláusula primeira – Ficam isentas do ICMS as operações com os produtos a seguir indicados e respectivas classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado – NCM/SH:”

“XII – pá de motor ou turbina eólica – 8503.00.90.”
Cláusula segunda – A cláusula primeira do Convênio ICMS 101/97, fica acrescida do inciso XIII com a seguinte redação:
“XIII – partes e peças utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 da NCM/SH – 8503.00.90.”
Cláusula terceira – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

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