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Pernambuco

Instrução Normativa CAT 9/2002

04/06/2005 20:09:40

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INFORMAÇÃO

ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

A Instrução Normativa 9 CAT, de 26-4-2002 (Informativo 18/2002), que estabeleceu pauta de valores a serem utilizados nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, para fins de cálculo do ICMS da substituição tributária, foi republicada no DO-PE de 1-5-2002, por conter incorreção em sua publicação original.
Em razão da referida republicação, o item I deve ser considerado como se segue, e não como constou:
“I – Estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no artigo 482, I, “b”, do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, que trata da hipótese em que o valor da mercadoria seja igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor da mencionada base de cálculo;”

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