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Bahia

Confaz altera relação de medicamentos beneficiados pela isenção do ICMS

Convênio ICMS 33/2011

18/04/2011 17:53:29

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CONVÊNIO ICMS 33, DE 1-4-2011
(DO-U DE 5-4-2011)

ISENÇÃO
Medicamento

Confaz altera relação de medicamentos beneficiados pela isenção do ICMS
Esta alteração do Convênio ICMS 140/2001 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD) promoveu a inclusão de novo produto na relação de medicamentos beneficiados pela isenção do ICMS, com vigência a partir da data da sua ratificação nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 141ª Reunião Ordinária, realizada no Rio de Janeiro-RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Fica acrescido o inciso XV à cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

Remissão COAD: Convênio ICMS 140/2001
“Cláusula primeira – Ficam isentas do ICMS as operações realizadas com os medicamentos relacionados a seguir:”

“XV – Alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg – NCM 3004.90.99.”.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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