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Bahia

Alterada a relação de medicamentos isentos do ICMS

Convênio ICMS 26/2011

18/04/2011 17:53:30

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CONVÊNIO ICMS 26, DE 1-4-2011
(DO-U DE 1-4-2011)

ISENÇÃO
Medicamento

Alterada a relação de medicamentos isentos do ICMS
Ficam acrescidos os itens 163 e 164 ao Anexo Único do Convênio ICMS 87, de 28-6-2002 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), que relaciona fármacos e medicamentos cujas operações destinadas a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal estão isentas do ICMS. Este ato entrará em vigor a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao da ratificação nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 141ª Reunião Ordinária, realizada no Rio de Janeiro-RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – O Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002, de 28 de junho de 2002, fica acrescido dos itens 163 e 164, com a seguinte redação:

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

163

Insulina Humana

2937.12.00

Novolin N – Frasco 100 UI/mL – 10 mL

3004.31.00

Novolin N – Penfill 100 UI/mL – 3 mL – caixa com 5 refis

164

Insulina Humana
(Ação rápida)

2937.12.00

Novolin R – Frasco 100 UI/mL – 10 mL

3004.31.00

Novolin R – Penfill 100 UI/mL – 3 mL, caixa com 5 refis.


Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

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