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Santa Catarina

Estabelecido novo prazo para utilização de Formulário de Segurança

Convênio ICMS 37/2011

18/04/2011 17:53:37

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CONVÊNIO ICMS 37, DE 1-4-2011
(DO-U DE 5-4-2011)

DOCUMENTÁRIO FISCAL
Formulário de Segurança – Credenciamento de Fabricantes

Estabelecido novo prazo para utilização de Formulário de Segurança
Esta alteração do Convênio ICMS 96/2009 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), estabelece que os formulários de segurança autorizados através do PAFS – Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança poderão ser utilizados até o final de seus estoques. Foi prorrogado para 30-6-2011 o prazo para os fabricantes de formulários de segurança apresentarem requerimento para permanecerem credenciados como fabricantes de Formulário de Segurança.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 141ª Reunião Ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – O § 1º da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 96/2009, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Esclarecimento COAD: A cláusula décima segunda do Convênio 96/2009 esclarece quanto ao prazo de credenciamento dos fabricantes de formulário de segurança destinados a impressão e emissão simultânea de documentos fiscais e impressão dos documentos auxiliares de documentos fiscais eletrônicos.

“§ 1º – Até 30 de junho de 2011, os fabricantes interessados em permanecer credenciados como fabricantes de Formulário de Segurança deverão apresentar requerimento nos termos da cláusula quinta."

Remissão COAD: Convênio ICMS 96/2009
“Cláusula quinta – Estabelecimento gráfico interessado em se credenciar como fabricante de formulário de segurança deverá apresentar requerimento à Secretaria Executiva do CONFAZ, com os seguintes documentos:
I – contrato social ou ata de constituição, com respectivas alterações, registradas na Junta Comercial, podendo ser apresentada a Certidão Simplificada fornecida pela Junta Comercial;
II – certidões negativas ou de regularidade expedidas pelos fiscos federal, estadual e municipal, das localidades onde possuir estabelecimento;

III – balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras;
IV – memorial descritivo das condições de segurança quanto a produto, pessoal, processo de fabricação e patrimônio;
V – memorial descritivo, contendo fotografias, das máquinas e equipamentos a serem utilizados no processo produtivo, bem como cópia das notas fiscais referentes à aquisição destes equipamentos;
VI – 500 (quinhentos) exemplares do formulário com a expressão “amostra”;
VII – laudo atestando a conformidade do formulário com as especificações técnicas deste Convênio, emitido por instituição pública que possua, a critério da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), notória especialização, decorrente de seu desempenho institucional, científico ou tecnológico anterior e detenha inquestionável reputação ético-profissional.”

Cláusula segunda – Fica acrescido o § 1º-A à cláusula décima segunda do Convênio ICMS 96/2009, de 11 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
“§ 1º-A – Os formulários de segurança, autorizados através do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS), até a data prevista no parágrafo anterior, poderão ser utilizados até o final de seus estoques, desde que obedecidas as finalidades para as quais tiveram o seu fornecimento autorizado.”
Cláusula terceira – Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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