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Paraná

Confaz autoriza os estados do PR, RS e SC a dispensar o estorno do crédito do ICMS

Convênio ICMS 39/2011

18/04/2011 17:53:37

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CONVÊNIO ICMS 39, DE 1-4-2011
(DO-U DE 5-4-2011)

CRÉDITO
Estorno

Confaz autoriza os estados do PR, RS e SC a dispensar o estorno do crédito do ICMS

O ato em referência autoriza os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a não exigirem o estorno do crédito relativo à entrada das mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência de enchente, enxurrada ou catástrofe climática.
A comprovação da ocorrência do fato dependerá de edição de decreto declarando estado de calamidade pública ou de emergência e deverá ser feita mediante laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil.

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