x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Distrito Federal adere à substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos

Convênio ICMS 38/2011

18/04/2011 17:53:41

Untitled Document

CONVÊNIO ICMS 38, DE 1-4-2011
(DO-U DE 5-4-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto Farmacêutico

Distrito Federal adere à substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos
Através deste ato o Distrito Federal foi reincluído nas disposições do Convênio ICMS 76/94 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), que trata da substituição tributária com produtos farmacêuticos, produzindo seus efeitos a partir da data prevista em ato do poder executivo.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 141ª Reunião Ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Fica o Distrito Federal reincluído integralmente nas disposições do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em ato do Poder Executivo distrital.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.