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Espírito Santo

Confaz prorroga diversos Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais

Convênio ICMS 27/2011

18/04/2011 17:53:43

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CONVÊNIO ICMS 27, DE 1-4-2011
(DO-U DE 5-4-2011)

BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação

Confaz prorroga diversos Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais
Este ato prorroga até 31-12-2012 os benefícios contidos nos Convênios ICMS 74/2002, 133/2002, 113/2006, 26/2010 e 73/2010, relativamente à isenção e à redução de base de cálculo do ICMS, bem como altera o Convênio ICMS 03/2007, em relação à sua entrada em vigor. O Convênio ICMS 27/2011 produzirá efeitos a partir da data de sua ratificação nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 141ª Reunião Ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2012 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I – Convênio ICMS 74/2002, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Salvador (Metrô);
II – Convênio ICMS 133/2002, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere à Lei Federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002;
III – Convênio ICMS 113/2006, de 6 de outubro de 2006, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100);
IV – Convênio ICMS 26/2010, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado de Sergipe a isentar o ICMS devido na operação relativa à aquisição de produtos agropecuários decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra Direta Local da Agricultura Familiar, produzidos por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF e que se destinem ao atendimento das demandas de suplementação alimentar e nutricional dos programas sociais do Estado de Sergipe;
V – Convênio ICMS 73/2010, de 3 de maio de 2010, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1).
Cláusula segunda – A cláusula sétima do Convênio ICMS 03/2007, de 19 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula sétima – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007, desde que o pedido de isenção seja protocolado a partir da mesma data e a saída do veículo ocorra até 31 de dezembro de 2012.”
Cláusula terceira – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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