x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Regulamento do ICMS é alterado para dispor sobre crédito presumido e diferimento

Decreto 1179/2017

Estas modificações no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, tratam do crédito presumido concedido aos estabelecimentos abatedores, das condições para aproveitamento de crédito presumido, bem como da concessão de diferimento nas operações com farinh

11/06/2017 18:50:49

DECRETO 1.179, DE 8-6-2017
(DO-SC DE 9-6-2017)

REGULAMENTO – Alteração

Regulamento do ICMS é alterado para dispor sobre crédito presumido e diferimento
Estas modificações no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, tratam do crédito presumido concedido aos estabelecimentos abatedores, das condições para aproveitamento de crédito presumido, bem como da concessão de diferimento nas operações com farinha de trigo e proteína de soja funcional, com efeitos retroativos a 1-6-2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 8786/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 3.847 – O art. 17 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. ......................
...................................
§ 9º Para efeitos deste artigo, serão considerados estabelecimentos abatedores, aqueles que efetuem o abate diretamente em suas dependências e também, mediante regime especial autorizado pelo Diretor de Administração Tributária, que considere a relevância social da empresa e o processo de industrialização subsequente, aqueles que efetuem o abate em terceiros estabelecidos em SC.”
...................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.848 – O art. 23 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. ......................
...................................
V – o imposto deverá ser apurado separadamente e não poderá ser compensado com quaisquer outros créditos de imposto relativos às operações e prestações não abrangidas pelo crédito presumido, inclusive aqueles já registrados nos livros fiscais, nos termos deste Regulamento;
...................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.849 – O art. 3º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................
...................................
XIII – farinha e farelo de soja;
XIV – proteína de soja funcional;
...................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de junho de 2017.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 7º, 8º e 9º do art. 1º do Anexo 3 do RICMS/SC-01.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Renato Dias Marques de Lacerda


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.