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Santa Catarina

Alteradas as normas de Programa Pró-Emprego

Decreto 1180/2017

Estas modificações no Decreto 105, de 14-3-2007, dispõem sobre sobre a concessão de crédito presumido e diferimento nas operações especificadas.

11/06/2017 18:59:46

DECRETO 1.180, DE 8-6-2017
(DO-SC DE 9-6-2017)

PROGRAMA PRÓ-EMPREGO - Alteração das Normas

Alteradas as normas de Programa Pró-Emprego
Estas modificações no Decreto 105, de 14-3-2007, dispõem sobre sobre a concessão de crédito presumido e diferimento nas operações especificadas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SEF 8783/2017,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 7º .................
.............................
§ 4º ......................
I - .........................
.............................
b) com base no RICMS/SC-01, Anexo 2, art. 21, inciso IX, quando se tratar dos benefícios previstos no art. 9º, desde que concedido em data anterior a 1º de março de 2011 e no art. 10, ambos deste Decreto;
.............................” (NR)
Art. 2º O art. 9º do Decreto nº 105, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ..................
.............................
§ 10. Os tratamentos tributários em vigor em 30 de dezembro de 2016, que não atenderem às disposições do § 8º deste artigo, deixarão de produzir efeitos a contar de 1º de julho de 2017, ressalvados os concedidos em data anterior a 6 de agosto de 2012.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO


Nelson Antônio Serpa


Renato Dias Marques de Lacerda


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