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Bahia

Rio Grande do Norte adere à substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos

Convênio ICMS 43/2011

19/05/2011 20:35:33

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CONVÊNIO ICMS 43, DE 12-5-2011
(DO-U DE 13-5-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto Farmacêutico

Rio Grande do Norte adere à substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos
Através deste ato o Estado do Rio Grande do Norte foi reincluído nas disposições do Convênio ICMS 76/94 (Link “Atos do Confaz” da seção IPI/ICMS/ISS do site tributário), que trata da substituição tributária com produtos farmacêuticos, com efeitos a partir de 1-7-2011.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 161ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.

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