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Pernambuco

Protocolo ICMS 10/2002

04/06/2005 20:09:40

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PROTOCOLO ICMS 10, DE 10-5-2002
(DO-U DE 14-5-2002)

ICMS
DIFERIMENTO
Cana-de-açúcar

Modifica as normas que concedem o diferimento do ICMS nas operações com cana-de-açúcar própria realizadas entre contribuintes dos Estados da Paraíba e de Pernambuco, nas condições que especifica, com efeitos a partir de 1-8-2002.
Alteração de dispositivo do Protocolo ICMS 35, de 7-12-2001 (Informativo 51/2001).

OS ESTADOS DA PARAÍBA E DE PERNAMBUCO, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado das Finanças e da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – O caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 35/2001, de 7 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira – Ficam os Estados da Paraíba e de Pernambuco autorizados a conceder diferimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações entre contribuintes estabelecidos nestes Estados, com cana-de-açúcar de terceiros ou própria oriunda de unidade autônoma localizada em área não contígua e utilizada como insumo em atividade integrada.”
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2002.

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