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Bahia

Convênio ICMS 59/2011

21/07/2011 21:41:54

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CONVÊNIO ICMS 59, DE 8-7-2011
(DO-U DE 13-7-2011)

COMBUSTÍVEL
Medidor Volumétrico de Combustíveis

Estabelecidas as normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis

Este ato, que terá vigência a partir de 1-9-2011, estabelece as características do Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC) que é o equipamento de monitoramento ambiental e de medição volumétrica que permite a captura automática das informações ambientais e do volume dos combustíveis existentes nos compartimentos de estocagem e o armazenamento e transmissão das informações aos órgãos fiscalizadores, devendo sua intervenção técnica ser realizada por empresa interventora credenciada, com o respectivo Atestado de Responsabilidade e de Capacitação Técnica, fornecido pelo fabricante ou importador do MVC.
O uso, a alteração ou cessação de uso do equipamento serão autorizados de acordo com as normas estabelecidas por legislação da Unidade Federada onde se localiza o contribuinte, sendo vedado o uso por estabelecimento diverso àquele que tenha obtido a autorização.
A íntegra deste Convênio pode ser obtida no Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.

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