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Pernambuco

Ordem de Serviço DOF 1/2002

04/06/2005 20:09:40

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ORDEM DE SERVIÇO 1 DOF, DE 15-5-2002
(DO-PE DE 16-5-2002)

ICMS
FISCALIZAÇÃO
Posto de Gasolina

Determina à Fiscalização do ICMS a realização de levantamento físico dos estoques, implantação de dispositivo para controle de bombas de abastecimento e verificação de uso de ECF nos postos de revenda de combustíveis no território pernambucano, com efeitos retroativos a 13-5-2002.

DESTAQUES

• Postos de Gasolina terão fiscalização do ICMS no período de 13-5 a 30-6-2002

O DIRETOR DA DIRETORIA DE OPERAÇÕES FISCAIS (DOF), no uso de suas atribuições e em observância ao disposto no artigo 25, § 1º, da Lei nº 10.654, de 27-11-91, e do artigo 2º, parágrafo único, IV, do Decreto nº 24.281, de 9-5-2002, RESOLVE:
I – Designar os funcionários fiscais, titulares do cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual (AFTE), em efetivo exercício nesta Diretoria, nos limites de suas atribuições, para realizar atividades de controle, no período de 13-5-2002 a 30-6-2002, em postos de revenda de combustíveis, consistindo basicamente nas seguintes ações:
a) levantamento físico de estoques de combustíveis;
b) implantação de dispositivos de segurança em contadores de litros irreversíveis das bombas de abastecimento de combustíveis – encerrantes;
c) verificação do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
II – Fica dispensada ordem de serviço específica para apuração de infrações;
III – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13-5-2002. (Francisco Robero Vieira Leite – Diretor da DOF)

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