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Distrito Federal

Convênio ICMS 49/2011

21/07/2011 21:42:04

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CONVÊNIO ICMS 49, DE 8-7-2011
(DO-U DE 13-7-2011)

BASE DE CÁLCULO
Insumo Agropecuário

Confaz aumenta relação de insumos agropecuários com beneficio fiscal
Esta alteração do Convênio ICMS 100/97 (Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD) inclui novos insumos agropecuários na relação de produtos beneficiados com a redução de 60% da base de cálculo.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 142ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Fica acrescentado o inciso XVII ao caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, com a seguinte redação:

Remissão COAD: Convênio ICMS 100/97
“Cláusula primeira – Fica reduzida em 60% (sessenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos seguintes produtos:”

“XVII – torta de filtro e bagaço de cana, cascas e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas, resíduo da indústria de celulose (dregs e grits), ossos de bovino autoclavado, borra de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais orgânicos, destinados para uso exclusivo como matéria prima na fabricação de insumos para a agricultura.”.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

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