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Distrito Federal

Convênio ICMS 72/2011

21/07/2011 21:42:05

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CONVÊNIO ICMS 72, DE 15-7-2011
(DO-U DE 18-7-2011)

ISENÇÃO
Operações e Prestações Vinculadas à Copa do Mundo de 2014

Estados e Distrito Federal poderão conceder isenção do ICMS para centros de treinamentos de seleções
Poderá ser concedida isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas relacionadas a mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização dos Centros de Treinamentos de Seleções, que serão utilizados na Copa do Mundo de Futebol Fifa 2014. As disposições entram em vigor na data de publicação de sua ratificação nacional, com efeitos até 31-7-2014.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 163ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de julho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Ficam os Estados e o DF autorizados a concederem isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização dos Centros de Treinamentos de Seleções (CTS) reconhecidos pela FIFA, que serão utilizados na Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014.
Cláusula segunda – A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada:
I – à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula primeira;
II – ao adimplemento de outras condições ou controles previstos na legislação de cada Unidade Federada.
Cláusula terceira – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de julho de 2014.

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