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Distrito Federal

Convênio ICMS 75/2011

21/07/2011 21:42:05

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CONVÊNIO ICMS 75, DE 14-7-2011
(DO-U DE 18-7-2011)

ISENÇÃO
Equipamentos e Componentes para
Aproveitamento de Energia Solar e Eólica

Prorrogado o benefício de isenção do ICMS nas operações com equipamentos destinados ao aproveitamento de energia

Através deste ato ficam prorrogadas, até 31-12-2015, as disposições previstas no Convênio ICMS 101/97 (Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), que concedem isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.
O convênio entrará em vigor após publicação de ato do Confaz que o ratifique nacionalmente.

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