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Distrito Federal

Convênio ICMS 60/2011

21/07/2011 21:42:05

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CONVÊNIO ICMS 60, DE 8-7-2011
(DO-U DE 13-7-2011)

ISENÇÃO
Medicamento

Alterada a relação de medicamentos isentos do ICMS
Ficam alteradas as classificações fiscais dos itens 72 e 95 do Anexo Único do Convênio ICMS 87, de 28-6-2002 (Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), que relaciona fármacos e medicamentos cujas operações destinadas a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal estão isentas do ICMS. Este ato entrará em vigor a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao da ratificação nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 142ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba-PR, no dia 8 de julho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Os itens 72 e 95 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

72

Micofenolato de Sódio

2932.29.90

Micofenolato de Sódio 180 mg – por comprimido

3003.90.69/
3004.90.59

Micofenolato de Sódio 360 mg – por comprimido

95

Sirolimo

2933.39.99

Sirolimo 1mg – por drágea

3004.90.78

Sirolimo 2mg – por drágea

Sirolimo 1mg/ml solução oral – por frasco de 60 ml

”.

Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

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