x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Convênio ICMS 58/2011

21/07/2011 21:42:05

Untitled Document

CONVÊNIO ICMS 58, DE 8-7-2011
(DO-U DE 13-7-2011)

SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Documentário Fiscal

Alteradas normas relativas à emissão dos documentos fiscais para os prestadores de serviço de comunicação

Foram acrescidos dispositivos ao Convênio ICMS 115, de 12-12-2003 (Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados, possibilitando a cada unidade federada tornar obrigatória a emissão em única via da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 para os contribuintes prestadores de serviço de comunicação, devendo estes documentos abranger todas as prestações de serviço.
Este Convênio ICMS produz efeitos a partir de 1-9-2011.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.