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Pernambuco

Portaria SF 103/2002

04/06/2005 20:09:40

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PORTARIA 103 SF, DE 23-5-2002
(DO-PE DE 24-5-2002)

ICMS
GUIA DE INFORMAÇÕES E APURAÇÃO – GIAM –
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DE INCENTIVOS
FISCAIS E FINANCEIROS – GIAF
Prorrogação de prazos

Prorroga até 27-5-2002, o prazo para transmissão pela Internet da GIAM e da GIAF do período fiscal de abril/2002, com efeitos retroativos a 21-5-2002.
Alteração e acréscimo de dispositivos das Portarias SF 14, de 29-1-99 (Informativo 05/99) e 239, de 14-12-2001 (Informativo 52/2001).

DESTAQUES

• Transmissão pela Internet da GIEF e da GIAM de abril/2002 pode ser feita até 27-5-2002

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a ocorrência de problemas técnicos no servidor de recepção eletrônica de dados utilizados pela Secretaria da Fazenda e tendo em vista a necessidade de assegurar ao contribuinte a possibilidade de remeter, via Internet, o arquivo magnético contendo a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIAM) e o relativo à Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros (GIAF), referentes ao período fiscal de abril de 2002, no respectivo prazo de entrega, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 014, de 29-1-99, e alterações, que dispõe sobre a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIAM), passa a vigorar com a seguinte modificação:
“VI – Determinar que o termo final do prazo de entrega da GIAM será:
...............................
d) a partir do período fiscal relativo a junho de 2001:
...............................
2. na hipótese de a entrega ser efetuada mediante remessa do arquivo magnético, por transmissão eletrônica dos dados, via Internet:
2.1. até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir;
2.2. relativamente ao período fiscal de abril de 2002, até 27-5-2002;
”...............................
II – A Portaria SF nº 239, de 15-12-2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
...............................
“VII – O beneficiário industrial e aquele enquadrado como central de distribuição deverão:
...............................
e) apresentar a Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros (GIAF), com ou sem aproveitamento do incentivo, conforme modelo previsto no Anexo 1, devendo ser entregue:
...............................
3. relativamente ao período fiscal de abril 2002, até 27-5-2002;
...............................”
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21-5-2002;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Jorge Jatobá – Secretário da Fazenda)

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