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Bahia

Convênio ICMS 78/2011

11/08/2011 21:41:50

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CONVÊNIOS ICMS 77, 78 E 79, DE 5-8-2011
(DO-U DE 8-8-2011)

ENERGIA ELÉTRICA
Tratamento Fiscal

Confaz altera normas relativas à responsabilidade pelo ICMS devido no fornecimento de energia elétrica

Através dos Convênios ICMS 77, 78 e 79, de 5-8-2011, foram estabelecidas diversas disposições relativas às operações de fornecimento de energia elétrica, com efeitos a partir de 1-1-2012, que destacamos a seguir:
Convênio ICMS 77/2011 – Autoriza os Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, quando destinatários, a atribuir a condição de sujeito passivo por substituição tributária, relativamente ao ICMS sobre as sucessivas operações internas e interestaduais, correspondentes à circulação de energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a última operação da qual decorra a sua saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido por meio de contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre.
Convênio ICMS 78/2011 – Altera o Convênio ICMS 15/2007, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
Convênio ICMS 79/2011 Altera o Convênio ICMS 117/2004, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica.
As íntegras dos Convênios citados podem ser obtidas no Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.

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