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Bahia

Convênio ICMS 91/2011

17/10/2011 11:34:05

Documento sem título

CONVÊNIO ICMS 91, DE 30-9-2011
(DO-U DE 5-10-2011)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Fabricação de Bobina de Papel

Confaz altera regras gerais para uso de ECF
Esta alteração do Convênio ICMS 9, de 3-4-2009 (Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), promove ajustes em dispositivo que trata das especificações da bobina de papel para uso em ECF.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 143ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Cláusula primeira – O inciso I da cláusula quinquagésima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Convênio ICMS 9/2009
“Cláusula quinquagésima quinta – A bobina de papel para uso em ECF deve atender às especificações técnicas estabelecidas em Ato Cotepe/ICMS, inclusive quanto ao papel utilizado na fabricação da bobina.
.......................................................................................................................... 
Cláusula quinquagésima sétima – O contribuinte usuário deverá utilizar bobina de papel que atenda:”

“I – às especificações estabelecidas no Ato COTEPE/ICMS a que se refere o caput da cláusula quinquagésima quinta;”.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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