x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Convênio ICMS 96/2011

17/10/2011 11:34:05

Documento sem título

CONVÊNIO ICMS 96, DE 30-9-2011
(DO-U DE 5-10-2011)

ISENÇÃO
VII Feira Nacional de Agricultura Familiar e Reforma Agrária

Distrito Federal é autorizado a isentar agricultores expositores
Para se beneficiar da isenção do ICMS os expositores devem observar as normas e limites estabelecidos pela legislação do Distrito Federal.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 143ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Fica o Distrito Federal autorizado a isentar a venda de mercadorias efetuada pelos agricultores expositores, organizados ou não em cooperativas ou associações, da VIII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, a ser realizada no Distrito Federal, nos dias 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011, nos termos da legislação distrital, que poderá estabelecer limites a fruição de benefício.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.