x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Portaria SF 81/2002

04/06/2005 20:09:40

Untitled Document

PORTARIA 81 SF, DE 30-4-2002
(DO-PE DE 1-5-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga o preço médio ponderado a consumidor final, para fins de cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária do ICMS relativa às operações com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, previsto no Decreto 23.997, de 30-2-2002 (Informativo 06/2002).
Alteração do Anexo Único da Portaria 12 SF, de 5-2-2002 (Informativo 07/2002).

DESTAQUES

• Fixa o PMPF para cálculo do valor agregado nas operações com combustíveis nos períodos que especifica

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação (QAV) e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 10/2002, publicado no Diário Oficial da União de 24-4-2002, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário. (Jorge Jatobá – Secretário da Fazenda)

Anexo Único da Portaria SF nº 81/2002
“Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

Gasolina C
(em R$/litro)

Óleo Diesel
(em R$/litro)

GLP
(em R$/quilo)

QAV
(em R$/litro)

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

de 1-4-2002 a 30-4-2002
(Ato COTEPE/ICMS nº 09/2002)

1,6870

0,9230

1,6154

0,9587

a partir de 1-5-2002
(Ato COTEPE/ICMS nº 10/2002)

1,7240

0,9580

1,8853

0,9587


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.