Rio Grande do Sul
CONVÊNIO
ICMS 110, DE 25-10-2011
(DO-U DE 27-10-2011)
CRÉDITO
Outorgado
PE e RS também
poderão conceder crédito outorgado de ICMS
O benefício destinado
exclusivamente à aplicação em investimento em infraestrutura
em seus territórios, depende de ratificação nacional e
vigorará até 31-12-2012.
A possibilidade da concessão do benefício foi dada por meio do
Convênio ICMS 85, de 30-9-2011, disponível para consulta na opção
“Buscar” e em “Ajustes, Convênios e Protocolos”
da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – Confaz, na sua
166ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF,
no dia 25 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar
nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Ficam estendidas aos Estados
de Pernambuco e do Rio Grande do Sul as disposições do Convênio
ICMS 85/2011, de 30 de setembro de 2011.
Cláusula segunda – Os dispositivos a seguir do
Convênio ICMS 85/2011 passam a vigorar com a seguinte redação:
I – a ementa:
“Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado
de ICMS destinado à aplicação em investimentos em infraestrutura.”
II – a cláusula primeira:
“Cláusula primeira – Ficam os Estados do Amapá, Maranhão,
Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São
Paulo e Sergipe autorizados a conceder crédito outorgado de ICMS destinado
exclusivamente à aplicação em investimentos em infraestrutura
em seus territórios, não podendo exceder, em cada ano, a 5% da
parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício
imediatamente anterior.”
Cláusula terceira – Este convênio entra
em vigor na data da publicação de sua ratificação
nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.
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