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Rio Grande do Sul

Convênio ICMS 110/2011

17/11/2011 20:44:52

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CONVÊNIO ICMS 110, DE 25-10-2011
(DO-U DE 27-10-2011)

CRÉDITO
Outorgado

PE e RS também poderão conceder crédito outorgado de ICMS
O benefício destinado exclusivamente à aplicação em investimento em infraestrutura em seus territórios, depende de ratificação nacional e vigorará até 31-12-2012.
A possibilidade da concessão do benefício foi dada por meio do Convênio ICMS 85, de 30-9-2011, disponível para consulta na opção “Buscar” e em “Ajustes, Convênios e Protocolos” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – Confaz, na sua 166ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 25 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Ficam estendidas aos Estados de Pernambuco e do Rio Grande do Sul as disposições do Convênio ICMS 85/2011, de 30 de setembro de 2011.
Cláusula segunda – Os dispositivos a seguir do Convênio ICMS 85/2011 passam a vigorar com a seguinte redação:
I – a ementa:
“Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado à aplicação em investimentos em infraestrutura.”
II – a cláusula primeira:
“Cláusula primeira – Ficam os Estados do Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe autorizados a conceder crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente à aplicação em investimentos em infraestrutura em seus territórios, não podendo exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.”
Cláusula terceira – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.

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