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Pernambuco

Decreto 24403/2002

04/06/2005 20:09:40

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DECRETO 24.403, DE 12-6-2002
(DO-PE DE 13-6-2002)

ICMS
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo

Prorroga até 29-11-2002, o prazo para recolhimento do ICMS pelas empresas beneficiárias do PRODEPE – Programa de Desenvolvimento de Pernambuco –, devido nos meses de janeiro/99 a outubro/2002, com efeitos retroativos a partir de 29-3-2002.

DESTAQUES

• ICMS do PRODEPE, vencido nos meses de janeiro/99 a outubro/2002, está prorrogado para recolhimento até 29-11-2002

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º, do artigo 37, da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Os recolhimentos do ICMS, com prazos previstos para os meses de janeiro de 1999 a outubro de 2002, devido pelas empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE), nos termos das Leis nº 11.288, de 22 de dezembro de 1995, e nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, relativamente à parte incentivada do imposto, poderão ser efetuados até 29 de novembro de 2002.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de março de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Ricardo Guimarães da Silva; Fernando Jordão de Vasconcelos; José Arlindo Soares)

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