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Distrito Federal

CONFAZ autoriza a concessão de isenção do ICMS para doações destinadas ao Haiti

Convênio ICMS 4/2010

17/03/2010 23:42:34

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CONVÊNIO ICMS 4, DE 10-3-2010
(DO-U DE 11-3-2010)

ISENÇÃO
Doação

CONFAZ autoriza a concessão de isenção do ICMS para doações destinadas ao Haiti
O benefício será aplicado às doações de mercadorias para entidades governamentais, inclusive ao serviço de transporte a elas relacionado, cujo destino final seja o atendimento das vítimas dos desastres naturais ocorridos no Haiti. As disposições produzem efeitos no período entre a data de sua ratificação nacional e o dia 31-7-2010.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 145ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira – Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS na saída, a título de doação, de mercadoria destinada a entidades governamentais, bem como a prestação de serviço de transporte a ela relacionado, para atendimento às vítimas de desastres naturais ocorridos no Haiti.
Cláusula segunda – Para fins do disposto na cláusula primeira, ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a dispensar o estorno do crédito fiscal a que se refere o artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Cláusula terceira – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de julho de 2010.

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