x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Confaz altera Convênio que autoriza a concessão de isenção nas operações internas com energia elétrica

Convênio ICMS 54/2010

17/04/2010 21:00:11

Untitled Document

CONVÊNIO ICMS 54, DE 26-3-2010
(DO-U DE 1-4-2010)

ENERGIA ELÉTRICA
Isenção

Confaz altera Convênio que autoriza a concessão de isenção nas operações internas com energia elétrica
Foi modificado o Convênio ICMS 28/2004 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), excluindo o Estado de Pernambuco das suas disposições. A vigência deste ato depende da data da publicação de sua ratificação nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – Confaz, na sua 137ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista-RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – A cláusula primeira do Convênio ICMS 28/2004, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira – Fica o Estado do Ceará autorizado a conceder isenção do ICMS na saída interna de energia elétrica produzida por estabelecimento gerador localizado no Estado, destinada a distribuidora de energia elétrica.”.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.